Reuniões

ESTATUTO E REGULAMENTO

LIONS CLUB DE OUVIDOR

Fundado pela  Associação Internacional de Lions Clubes e sob sua jurisdição.

 

ESTATUTO

ARTIGO I
DO NOME, SEDE, FORO, SLOGAN E LEMA.

Seção 1. NOME. O Lions Clube de Ouvidor é uma organização civil, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, constituída pela e sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clubes.
a) O Lions Clube de Ouvidor foi fundado em 03 de junho de 2011, sua Carta
Constitutiva foi aprovada pelo Lions Internacional em 03 de maio de 2011, tendo
como padrinho o Clube Lions de Catalão-Go e tendo recebido o número 110925,
que o identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes.
b) O Clube faz parte do Distrito LB -2, identificação 3128, do Distrito Múltiplo LB –
Brasil.

Seção 2. SEDE E FORO. Sua sede provisória está localizada à Avenida Irapuan Costa Júnior, nº 155,
Centro, Ouvidor, Estado de Goiás, Brasil.

Seção 3. SLOGAN. Seu slogan é: Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço.

Seção 4. LEMA. Seu lema é: “Trabalho e companheirismo sempre”.

ARTIGO II
DOS PROPÓSITOS E OBJETIVOS

Seção 1. PROPÓSITOS. Os propósitos do Lions Clube de Ouvidor são de organizar e constituir
um “Clube de Serviço”.

Seção 2. OBJETIVOS. Os objetivos do Clube são:
a) Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos da Terra.
b) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania.
c) Interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
d) Unir os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão mútua.
e) Promover fóruns para livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se
o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos
associados do Clube.
f) Estimular as pessoas bem intencionadas a servir às comunidades sem benefício financeiro,
estimular a eficiência e promover elevados padrões éticos no comércio, na indústria, nas
profissões, nos serviços públicos e nos empreendimentos particulares.

ARTIGO III
DOS ASSOCIADOS

Seção 1. QUALIFICAÇÃO PARA AFILIAÇÃO. De conformidade com as cláusulas da Seção 3, a
seguir, pode ser aceito para associado deste Lions Clube, toda pessoa de maioridade legal, de caráter
bem formado e de boa reputação em sua comunidade. Toda referência ao gênero masculino neste
estatuto e regulamentos deve ser interpretada também como gênero feminino.

Seção 2. AFILIAÇÃO POR CONVITE. A admissão do associado somente será feita mediante
convite. A indicação será feita em formulário fornecido pela sede internacional e será assinada por

um associado em dia com suas obrigações que agirá como padrinho e será apresentada ao presidente
da comissão de associados ou ao secretário do Clube, o qual, após a necessária investigação pela
comissão de associados, submeterá a proposta à diretoria para votação. Se for aprovada pela maioria
dos dirigentes, o candidato pode ser convidado a ingressar no Clube. O formulário devidamente
preenchido e a respectiva jóia de admissão devem estar em mãos do secretário antes que o novo
associado seja admitido e oficialmente reconhecido pela associação.

Seção 3. CATEGORIA DE ASSOCIADOS. São as seguintes as categorias dos associados:

(a) ATIVOS. São os que têm todos os direitos e privilégios e estão sujeitos a todas as
obrigações que a qualidade de associado de um Lions Clube confere ou acarreta. Sem
limitar tais direitos e obrigações, esses direitos compreenderão elegibilidade para aspirar,
se preencher os requisitos, qualquer cargo neste Clube, Distrito ou na Associação
Internacional de Lions Clubes e o direito de votar em todos os assuntos que requeiram
votação dos associados; e essas obrigações compreenderão comparecimento regular,
pronto pagamento das quotas, participações nas atividades do Clube e conduta que reflita
a imagem favorável deste Lions Clube na comunidade.
(b)FORÂNEOS. Os associados do Lions Clube de Ouvidor que se tenham mudado
de comunidade, ou que por enfermidade ou outro motivo justo, não possam assistir
regularmente às reuniões do Clube e desejam permanecer como associados deste Clube,
e aos quais a Diretoria do Lions Clube de Ouvidor decida conceder esta categoria. Esta
categoria será revisada semestralmente pela Diretoria deste Clube. O associado forâneo
não pode ocupar cargo e não tem direito a voto nas reuniões ou convenções distritais ou
internacionais, mas deverá pagar as quotas cobradas pelo Clube, as quais incluirão as
quotas distritais e internacionais.
(c) HONORÁRIOS – Indivíduos que não sejam associados e que tenham prestado serviços
relevantes à comunidade ou ao Lions Clube de Ouvidor, e aos quais o Clube deseja
outorgar uma distinção especial. Este Clube pagará as jóias e quotas internacionais e
distritais de tais associados, os quais poderão comparecer às reuniões, mas não terão
nenhum dos privilégios dos associados ativos.
(d) PRIVILEGIADOS – Os integrantes do Lions Clube de Ouvidor que tenham sido leões
durante quinze anos ou mais e que, por motivos de saúde, idade avançada ou outra
razão legítima, segundo determinação da Diretoria deste Clube, não possam prosseguir
como associados Ativos. Os Associados Privilegiados pagarão as quotas que o Clube
determinar, as quais deverão incluir quotas distritais e internacionais. Terão direito a voto
e a todos os privilégios de associado, exceto o direito de ocupar cargo no Clube, distrito
ou a nível internacional.
(e) VITALÍCIO – Todo integrante do Lions Clube de Ouvidor que tenha sido associado
ativo por 20 (vinte) anos consecutivos, ou mais, e que tenha prestado serviços relevantes
a este Clube, à sua comunidade ou à Associação Internacional de Lions Clubes; ou
qualquer associado que esteja gravemente enfermo ou qualquer associado do Clube que
tenha mantido tal afiliação ativa por 15 (quinze) anos consecutivos, e que tenha, pelo
menos 70 (setenta) anos de idade poderá ser designado associado vitalício deste Clube
mediante:
(1) Recomendação do Lions Clube de Ouvidor à Associação Internacional de Lions
Clubes.
(2) Pagamento à Associação da soma de US$ 500,00, em moeda nacional, efetuado por
este Clube em lugar de todas as futuras quotas relativas à Associação, e
(3) Aprovação da Diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes.

O associado Vitalício terá todos os privilégios de associado ativo desde que cumpra
com todas as obrigações atinentes a essa categoria de associado. Um associado
vitalício que se mudar e receber convite para ingressar em um outro Lions Clube,
automaticamente se tornará associado vitalício deste Clube. Nada do que aqui se
estipula impedirá o Clube local de cobrar do associado vitalício quotas ou obrigações

que considere adequadas.

(f) TEMPORÁRIO – Associado que mantém a sua filiação principal em um Lions Clube,
mas que resida e trabalhe na comunidade do Lions Clube de Ouvidor. Esta classificação
pode ser conferida por convite da diretoria e deve ser examinada anualmente por
dita Diretoria. O Lions Clube de Ouvidor, ao conferir a classificação de Associado
Temporário, não pode incluí-lo em seu Informe de Movimento de Associados e
atividades realizadas. Um Associado Temporário pode qualificar-se para votar em
assuntos do Clube em Assembléias nas quais esteja presente, mas não pode representar
o Clube, como Delegado, em Convenção de Distrito ou em Convenções Internacionais e
nem pode ser designado para comissão do Clube ou Comitê de Distrito, Distrito Múltiplo
ou Internacional, através do Clube que o aceitou como associado temporário. Quotas
distritais e internacionais não serão cobradas ao Clube que lhe conferiu a classificação de
associado temporário, mas serão cobradas ao Lions Clube de Ouvidor, onde ele mantém a
classificação de associado ativo, desde que, contudo, o Clube de Ouvidor possa cobrar do
associado temporário tais quotas.
(g) AFILIADO – Uma pessoa de qualidade da comunidade que, no momento, não pode
participar totalmente como Associado Ativo do Clube, mas que deseja apoiar o Clube
e suas iniciativas de serviço comunitário e afiliar-se ao Lions Clube de Ouvidor. Esta
afiliação pode ser conferida por convite da Diretoria do Clube. Um Associado Afiliado
pode qualificar-se para votar em assuntos do Clube em assembléias onde ele estiver
presente, mas não pode representar o Clube como Delegado em convenções do Distrito
ou em nível Internacional, e nem pode ser designado para Comitê do Distrito, Distrito
Múltiplo ou Internacional. Um Associado Afiliado terá que pagar quotas distritais,
internacionais e outras quotas adicionais que o Lions Clube de Ouvidor possa cobrar.

Seção 4. AFILIAÇÃO DUPLA. Nenhuma pessoa poderá simultaneamente ser sócia de mais de um
Lions Clube, a não ser o sócio honorário ou temporário.

Seção 5. REINSCRIÇÃO. Qualquer associado que tenha sido baixado do quadro social poderá
ser readmitido, dentro de 6 (seis) meses da data da baixa, pelo voto da maioria da Diretoria. Caso
decorram mais de 6 (seis) meses entre a data do desligamento do associado e a proposta para sua
reinscrição, será necessário que ele ingresse no Clube de acordo com o processo estabelecido na Seção
2 deste Artigo III.

Seção 6. TRANSFERÊNCIA. Este Clube pode aceitar, na base da transferência, um associado que
tenha saído ou esteja saindo de um outro Lions Clube, desde que:
a) O Formulário de Transferência, devidamente preenchido seja recebido pelo
secretário deste Clube dentro de seis meses da data em que deixou seu antigo Clube
ou se este formulário não estiver disponível, seu atual Cartão de Associado;
b) Tenha saído em dia com suas obrigações;
c) O formulário ou Cartão de Associado seja aprovado pela Diretoria.
Caso decorram mais de 6 (seis) meses entre a data de desligamento do associado em
outro Clube e a solicitação de transferência, ele só poderá ingressar neste Clube de
acordo com as previsões da Seção 2 deste Artigo III.

ARTIGO IV
DAS JÓIAS E QUOTAS

Seção 1. JÓIA DE ADMISSÃO. Todo associado novo, reinscrito ou transferido, pagará uma jóia, a

qual incluirá a devida à Associação e será cobrada antes da admissão oficial e antes que o Secretário
comunique esse associado ao Lions Internacional; a não ser, entretanto, que a Diretoria decida deixar
de cobrar toda ou qualquer parte da jóia devida ao Clube, por qualquer associado transferido ou
reinscrito dentro do prazo de 6 (seis) meses da data da sua baixa do antigo Lions Clube.

Seção 2. QUOTAS ANUAIS. Todo associado do Lions Clube pagará as quotas semestrais indicadas
no início de cada ano leonístico (as quotas internacionais e distritais) e as mensalidades para despesas
administrativas do Clube, as quais deverão ser pagas nas épocas determinadas pela Diretoria ou
Tesoureiro.

O Tesoureiro do Clube remeterá as quotas internacionais e distritais aos destinatários nas quantidades
e nas épocas estipuladas nos respectivos estatutos e regulamentos internacionais e distritais. O Lions
Clube poderá solicitar o pagamento antecipado de jantares, reuniões festivas e/ou outras despesas que
venham a ser definidas pelo Clube, porém essas despesas não serão incluídas nas quotas regulares
anuais pagas pelos associados.
Nenhuma quota, jóia ou taxa, além daquelas aqui estipuladas, poderão ser cobradas ou solicitadas de
nenhum associado deste Clube, sua diretoria ou dirigente.

ARTIGO V
DAS DEMISSÕES

Qualquer associado poderá pedir demissão ao Clube e esta será válida mediante aceitação por parte da
Diretoria do Clube.

A Diretoria pode, entretanto, conceder a demissão somente depois que todo e qualquer débito tenha
sido pago, todos os fundos e patrimônios do Clube tenham sido restituídos, e o associado destituído do
direito do uso do nome “LIONS”, do emblema e de outras insígnias do Clube e da Associação.

ARTIGO VI
DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO.

Seção 1. FALTA DE PAGAMENTO: O Secretário submeterá à Diretoria o nome do associado que
deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o Clube, dentro de 60 (sessenta) dias da
data em que tenha sido notificado pelo secretário. A Diretoria decidirá se o associado será excluído ou
conservado no quadro social.

Seção 2. AFASTAMENTO: Qualquer associado que faltar com o cumprimento de suas obrigações
pecuniárias para com o Clube, o Distrito e Associação Internacional. Por comportamento incompatível
com a ética, a moral e os bons costumes, poderá ser excluído do Clube, pelo voto de 2/3 (dois terços)
da Diretoria.

Seção 3. FREQUÊNCIA. O nome de qualquer Associado Ativo que tiver diversas ausências
consecutivas nas Assembléias ou atividades do Clube e não se justificar ao Presidente da Comissão de
Freqüência ou ao secretário do Clube será submetido à Diretoria pelo secretário e será a Diretoria que
decidirá a exclusão ou não.

ARTIGO VII
DOS DIRIGENTES

Seção 1. DIRIGENTES. Os dirigentes deste Clube são: o Presidente, o Ex-Presidente Imediato,
Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Social, Diretor
Animador, Diretor de Associados e quatro (4) Diretores Vogais.

Seção 2. ELIGIBILIDADE. Somente os Associados Ativos que estejam em dia com suas obrigações
serão elegíveis para ocupar cargo neste Clube.

Seção 3. COMPENSAÇÃO. Nenhum dirigente receberá compensação ou remuneração alguma por
serviços prestados a este Clube.

Seção 4. DEVERES:
(1) PRESIDENTE - Ele é o líder executivo do Clube; presidirá todas as reuniões
da Diretoria e do Clube; convocará todas reuniões ordinárias e extraordinárias
da Diretoria e do Clube; nomeará as comissões permanentes e especiais deste
Clube e cooperará com o presidente de cada uma delas para assegurar seu bom
funcionamento e apresentação regular de relatórios; providenciará para que as
eleições sejam devidamente convocadas, avisadas e realizadas; cooperará também
com o Comitê Assessor do Governador de Distrito, sendo membro ativo do mesmo
na divisão a que pertence este Clube; e representará o Clube em juízo e fora dele.

(2)EX-PRESIDENTE IMEDIATO - Juntamente com os demais Ex-Presidentes
dará as boas-vindas oficialmente aos associados e seus convidados nas reuniões do
Clube e representará o Clube dando as boas-vindas a todos os cidadãos abnegados
que cheguem à comunidade ouvidorense.

(3) VICE-PRESIDENTES – Se por alguma razão o Presidente estiver impossibilitado
de desempenhar suas funções, seu posto será ocupado pelo Vice-Presidente que vier
a seguir na escala, o qual terá a mesma autoridade do Presidente.
Sob a direção do Presidente, cada Vice-Presidente coordenará o funcionamento das
comissões que o mesmo lhe designar.

(4) SECRETÁRIO – Estará sob a supervisão e direção do Presidente e da Diretoria e
será o elemento de ligação entre o Clube, o Distrito e a Associação Internacional.
Para isto ele deverá:
a) Enviar regularmente informes mensais e outros relatórios ao Escritório
Internacional da associação em formulários fornecidos pela mesma,
contendo as informações solicitadas nos formulários e outras que possam
ser pedidas pela Diretoria Internacional;
b) Apresentar ao Gabinete do Governador de distrito os relatórios que lhe
forem solicitados, inclusive cópias dos informes de movimento de sócios e
atividades;
c) Cooperar com o comitê Assessor do Governador de Distrito e ser membro
ativo do mesmo na divisão a que pertence este Clube;
d) Ter a seu cargo e manter os registros gerais deste Clube, inclusive as atas
das reuniões de Clube e da diretoria; registros de freqüência; nomeação de
comissões; eleições; classificações (se houver); endereços e telefones dos
associados.

(5) TESOUREIRO – Deverá:
a) Receber todas as somas dos associados e outras fontes e depositá-las em um
banco aprovado pela Diretoria;
b) Efetuar pagamentos das obrigações do Clube somente com autorização do
Presidente;
c) Todos os cheques e comprovantes devem ser assinados pelo Tesoureiro e
outro dirigente, determinado pela diretoria;
d) Ter a seu cargo e manter registros gerais dos comprovantes dos gastos do
Clube;
e) Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais à Diretoria do
Clube;

f) Prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na soma e com
garantias determinadas pela Diretoria do Clube;
g) Fornecer a cada associado as quotas e outras obrigações financeiras
relacionadas com dívidas para com Clube, recebendo-as.

(6) DIRETOR SOCIAL – Terá a seu cargo e sob sua responsabilidade os objetos
de propriedade do Clube, tais como bandeiras, estandartes, sino, martelo, livros de
canções e quadro de insígnias. Colocará cada um desses objetos no lugar apropriado
antes de cada reunião e guardará o mesmo no devido lugar após cada reunião. Atuará
como oficial de ordem nas reuniões, providenciando para que todos os presentes
estejam devidamente acomodados, e distribuirá os boletins, circulares e literatura que
as reuniões do Clube e da Diretoria requeiram. Dará atenção especial aos associados
novos a fim de que se sentem com diferentes grupos em cada reunião, de modo a se
familiarizarem com todos os integrantes do Clube.

(7) DIRETOR ANIMADOR – Promoverá a harmonia, o bom companheirismo, a
animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e brincadeiras apropriadas e
da imposição criteriosa de multas aos componentes do quadro social do Clube. Nenhum
associado poderá eximir-se da decisão do Diretor Animador de impor multas, desde
que esta não exceda a cinco reais (R$ 5,00) ou dois dólares americanos e que nenhum
associado seja multado mais de duas vezes em cada reunião. O Diretor Animador não
poderá ser multado a não ser pelo voto unânime de todos os associados presentes.
Todo o dinheiro arrecadado pelo Diretor Animador será entregue imediatamente
ao Tesoureiro mediante recibo e destinado aos projetos permanentes “Nascer com
dignidade” ou “Banco de Cadeiras de Rodas”, seguindo orientação da Diretoria.

(8) DIRETOR DE ASSOCIADOS – Será o Presidente da Comissão de Associados e
suas atribuições serão:
a) Desenvolver um programa de aumento de associados, especificamente
elaborado para o Clube, o qual deve ser apresentado à Diretoria para
aprovação;
b) Incentivar, regularmente, nas reuniões do Clube, o recrutamento de
Associados de Qualidade;
c) Assegurar a observação de um adequado processo de recrutamento;
d) Preparar e implementar sessões de orientação;
e) Apresentar à Diretoria do Clube sugestões sobre como reduzir as perdas de
associados;
f) Coordenar os esforços com as demais comissões do Clube, a fim de
alcançar os objetivos destas atribuições;
g) Servir como membro da Comissão de Associados em nível Divisão de
Distrito.

(9) DIRETORES VOGAIS – Se por alguma razão qualquer outro membro da
Diretoria estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, seu posto será ocupado
por um Diretor Vogal, excetuando-se o Presidente que será substituído pelos Vice-
Presidentes. Aos Diretores Vogais cabe também a função de representar o Clube a
pedido do Presidente se estiver impossibilitado.

ARTIGO VIII
DA DIRETORIA

Seção 1. MEMBROS. Os membros da Diretoria são: Presidente, Ex-Presidente Imediato, 1° Vice-
Presidente, 2° Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Animador, Diretor de

Seção 2. REUNIÕES ORDINÁRIAS. A Diretoria realizará reuniões ordinárias mensalmente, em
local e hora determinados pela mesma.

Seção 3. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS: A diretoria realizará reuniões extraordinárias quando
convocadas pelo Presidente ou por solicitação de 5 (cinco) ou mais membros da Diretoria, em hora e
local determinados pelo Presidente.

Seção 4. QUORUM. A maioria dos membros da Diretoria presente numa reunião da mesma
constituirá quorum. Exceto quando previsto especificamente de outra forma, os atos de uma maioria
dos membros da Diretoria, presentes a qualquer reunião da mesma, representarão os atos e decisões de
toda diretoria.

Seção 5. DEVERES E PODERES. Além dos deveres e poderes, expressos e subentendidos em outras
partes deste Estatuto e Regulamento, a Diretoria terá os seguintes deveres e poderes:
a) Constituirá o corpo executivo do Clube e, por meio de seus dirigentes, será responsável
pela execução das normas aprovadas pelo Clube.
b) Todos os assuntos e programas de ação deste Clube serão primeiramente discutidos e
preparados pela diretoria para apresentação aos associados e aprovação dos mesmos em
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube.
c) Autorizará todas as despesas e não contrairá dívida alguma que exceda a receita do Clube,
nem autorizará desembolso algum para fins que sejam incompatíveis com os assuntos e o
programa de ação autorizada pelo quadro social.
d) Terá o direito de modificar, anular ou revogar a ação de qualquer dirigente deste Clube.
e) Fará revisar os livros, contas e transações do Clube anualmente ou com maior freqüência,
segundo seu critério e poderá pedir uma prestação de contas ou fazer revisar a aplicação
de qualquer quantia do Clube por qualquer Dirigente, Comissão ou Associado do Clube.
Qualquer associado deste Clube que esteja em dia com suas obrigações poderá examinar tal
revisão ou prestação de contas mediante pedido, em hora e local razoáveis.
f) Designará um banco ou bancos para o depósito dos fundos do Clube.
g) Determinará a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste clube.
h) Não autorizará nem permitirá o uso para fins administrativos de renda líquida de campanha
ou atividades do Clube, para as quais os fundos tenham sido angariados do público.
i) Submeterá todos os assuntos concernentes a novos programas e novas diretrizes às
respectivas Comissões Permanentes ou Especiais do Clube para estudo e recomendação à
Diretoria.
j) Indicará e nomeará, sujeito à aprovação do quadro social, os delegados e Suplentes do
Clube às Convenções Distritais e Internacionais.
k) Deverá manter pelo menos 2 (duas) contas bancárias separadas e governadas por
métodos de contabilidade comumente aceitos. A primeira conta para depositar fundos
administrativos tais como quotas, multas do Diretor animador e outros fundos levantados
internamente pelo Clube. A segunda conta será estabelecida para depositar fundos
para atividades ou para o bem-estar público levantados através do apoio do público. O
desembolso destes fundos deverá ser feito estritamente de acordo com a Seção 5 (h), deste
artigo VIII.

Seção 6. DESTITUIÇÃO. Qualquer dirigente deste Clube poderá ser destituído por justa causa pelo
voto de 2/3 (dois terços) de todo o quadro social.

ARTIGO IX
DAS ELEIÇÕES

Os dirigentes do Lions Clube de Ouvidor, com exceção do Ex-presidente Imediato, serão eleitos da

Seção 1. REUNIÃO DE INDICAÇÃO. No mês de março de cada ano, em data e local determinado
pela Diretoria, será realizada uma assembléia Geral para a indicação dos candidatos a presidente, sendo
necessário convocar para esse fim, todos os associados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O companheiro que pretender candidatar a presidente deverá preencher os seguintes requisitos:
_ pertencer ao Clube que é filiado, pelo menos por um ano;
_estar em dia com as obrigações do Clube, tais como: estar em dia com o pagamento de suas
mensalidades, taxa distrital, taxa internacional, e ter pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de
presenças nas reuniões do Clube;
_ ter participado, no mínimo, de uma Convenção Distrital (CD), no ano leonístico da eleição.

Seção 2. COMISSÃO DE INDICAÇÃO. O Presidente nomeará uma Comissão para indicar os nomes
dos candidatos a Presidente.

Seção 3. COMISSÃO DE ELEIÇÃO. A Assembléia Geral para eleição deverá ser realizada o mais
tardar até 15 de abril de cada ano, em hora e local determinado pela Diretoria e comunicados pelo
secretário a cada associado, por escrito, com duas semanas de antecedência. Essa comunicação deverá
incluir os nomes de todos os candidatos escolhidos na sessão de indicação.

Seção 4. ELEIÇÃO ANUAL. O presidente será eleito anualmente e será ele que comporá sua
diretoria, que será aprovada pelos associados. A diretoria tomará posse até 1° de julho, e exercerá o
mandato por um ano.

Seção 5. COMISSÃO DE ASSOCIADOS. O Diretor de Associados nomeado pelo presidente eleito
do Clube convidará um membro para auxiliá-lo. Todo ano o Diretor de Associados nomeado pelo
Presidente eleito do Clube, nomeará, por sua vez, o novo membro da Comissão.

Seção 6. NOMEAÇÃO DE DIRETORES VOGAIS. Anualmente serão nomeados dois dos
Diretores Vogais que tomarão posse em 1° de julho e exercerão o mandato por dois anos a partir
daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados, com exceção de que
na primeira nomeação que se realize após a adoção deste Estatuto e Regulamento, serão nomeados
dois Diretores Vogais por dois anos e dois Diretores Vogais por um ano.

Seção 7. CÉDULA. Participarão da eleição, a qual será por meio de cédula ou por aclamação de todos
os associados presentes com direito a voto. Será necessária maioria de votos para a eleição.

ARTIGO X
DAS VAGAS

Seção 1. VAGAS. Caso o cargo de Presidente ou de qualquer Vice-Presidente se torne vago por
qualquer motivo, os Vice-Presidentes ascenderão ao posto, de acordo com a posição que ocupem. Se
não for possível preencher a vaga do Presidente ou do Primeiro ou do Segundo Vice-Presidente por
esse processo de ascensão, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral Extraordinária de eleição,
notificando a todos os associados em dia com suas obrigações, com duas semanas de antecedência, a
hora e local dessa Assembléia Geral e a vaga será preenchida nessa Assembléia Geral de eleição.
No caso de vaga em qualquer outro cargo, a Diretoria designará um Diretor Vogal para preenchê-la
durante o restante do mandato. No caso de número de vagas ser tal que leve o total de Diretores a um
número inferior ao do exigido para um quorum, os associados do Clube têm o direito de preencher tais
vagas, por meio de eleição realizada em qualquer Assembléia Geral do Clube, mediante aviso prévio
e de conformidade com processo especificado na seção 2 abaixo. O aviso será dado por qualquer
dirigente ou Diretor em exercício ou, na falta deste, por qualquer associado.

Seção 2. SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES ELEITOS. Na eventualidade de algum dirigente

eleito, antes de iniciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer
motivo, o Presidente poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária de indicação e eleição
para eleger um substituto. A data e local, bem como o propósito dessa Assembléia, deverão ser
comunicados a todos os associados com duas semanas de antecedência. A eleição deverá ser feita
imediatamente após o encerramento das indicações e será necessária maioria de votos para a eleição.

ARTIGO XI
DAS REUNIÕES E QUORUM

Seção 1. REUNIÃO ORDINÁRIA. O Clube se reunirá regularmente em Assembléia Geral não
menos que duas vezes por mês, em data e local recomendado pela Diretoria e aprovados pelo
Clube. Todas as Assembléias deverão começar e terminar pontualmente nos horários estabelecidos.
Exceto quando previsto de outra forma neste Estatuto. As comunicações para as Assembléias Gerais
Ordinárias serão feitas na forma que a Diretoria julgar adequada.

Seção 2. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. O Presidente poderá convocar Assembléias Gerais
Extraordinárias quando as considerar necessárias e quando solicitadas pela diretoria, em data e local
determinado. As comunicações para Assembléias Gerais Extraordinárias, indicando data, local e
finalidade, deverão ser feitas a todos os associados, pelo menos com 5 (cinco) dias de antecedência.

Seção 3. ANIVERSÁRIO DO CLUBE. Todos os anos o Clube realizará uma reunião Festiva para
comemorar o aniversário da entrega da Carta Constitutiva, durante a qual dedicará atenção especial aos
Objetivos da Associação Internacional de Lions Clubes, ao Código de Ética do Leão e aos antecedentes
Históricos do Clube.

Seção 4. REUNIÃO ANUAL – TÉRMINO DE MANDATO. No mês de junho de cada ano deverá
ser realizada uma assembléia Geral Anual, em data e local determinados pela Diretoria, durante a qual
serão lidos os Relatórios Finais dos Dirigentes que terminam seus mandatos e será dada posse aos
Dirigentes recém-eleitos.

Seção 5. QUORUM. O quorum para toda Assembléia Geral do Lions Clube de Ouvidor será
constituído pela presença da maioria dos associados do Clube que estejam em dia com suas obrigações.

Seção 6. ASSOCIADO EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES. O Associado que deixar de cumprir
com suas obrigações pecuniárias para com o Clube dentro de 60 (sessenta) dias da data em que tenha
sido notificado pelo secretário, não será considerado “em dia” e assim permanecerá até que todo seu
débito seja liquidado. Somente os Associados que estiverem em dia com suas obrigações poderão
exercer o privilégio do voto e ocupar cargo no Clube.

Seção 7. DECISÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. Exceto quando previsto de outra forma, os atos
da maioria dos associados do clube, presente a qualquer Assembléia Geral, representarão os atos e
decisões de todo o Clube.

ARTIGO XII
DO EMBLEMA, CORES E ANO FISCAL.

Seção 1. EMBLEMA E CORES. O emblema e as cores do Lions Clube de Ouvidor serão os mesmos
da Associação Internacional de Lions Clubes.

Seção 2. ANO FISCAL. O Ano Fiscal do Lions Clube de Ouvidor terá inicio em 1° de julho do ano
corrente e encerrando-se a 30 de junho do ano seguinte.

ARTIGO XIII
DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES: INTERNACIONAL, DE DISTRITO
MÚLTIPLO E DO DISTRITO.

Seção 1. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. Visto que a Associação Internacional de Lions Clubes
é governada pelos Lions Clubes reunidos em convenção e, para que o Lions Clube de Ouvidor possa
ter voz ativa nos assuntos da Associação, terá a faculdade de pagar as despesas necessárias de seus
delegados a cada convenção anual da associação. Este Clube terá direito, em qualquer Convenção
da Associação, a 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente para cada 25 (vinte e cinco) Associados,
ou fração maior deste número, segundo os registros do Escritório Internacional, no primeiro dia do
mês precedente àquele em que a convenção deva ter lugar. Sendo que a fração a que se refere esta
Seção é 13 (treze) ou mais associados, fica entendido que todo Clube terá direito pelo menos a 1 (um)
Delegado e 1 (um) Suplente.
A designação de cada um dos ditos Delegados e Suplentes deverá evidenciar-se por meio de um
Certificado assinado pelo Presidente ou Secretário ou por qualquer outro dirigente devidamente
autorizado pelo Clube ou, no evento de que nenhum dirigente do Clube esteja presente à Convenção,
pelo Governador ou pelo Governador eleito do Distrito LB-2.

Seção 2. CONVENÇÃO DE DISTRITO LB-2/DISTRITO MÚLTIPLO LB. Em virtude do fato
de que todos os assuntos do Distrito Múltiplo LB e Distrito LB-2 são apresentados nas Convenções
Distritais, o Clube enviará sua quota integral de Delegados e Suplentes a todas essas convenções.
O Clube tem direito a, em qualquer Convenção do Distrito Múltiplo LB e Distrito LB-2, 01 (um)
Delegado e 01 (um) Suplente para cada 10 (dez) Associados, ou fração maior deste número, que se
encontrem inscritos nos registros do Escritório Internacional a pelo menos 01 (um) ano e 01 (um) dia
àquele em que a Convenção deva ter lugar, ficando entendido, entretanto, que este Clube tem o direito
a pelo menos 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente. A fração maior referida nesta Seção será de 05
(cinco) ou mais associados. Todo Delegado presente e devidamente credenciado tem o direito de emitir
um voto, de acordo com sua livre vontade, para cada vaga a ser preenchida, e sobre cada assunto a ser
votado na respectiva Convenção.

ARTIGO XIV
DA LISTA POSTAL HONORÁRIA

A Associação Internacional de Lions Clubes e o Governador do Distrito LB-2 serão incluídos na lista
postal do Lions Clube de Ouvidor.

ARTIGO XV
DAS PRÁTICAS PARLAMENTARES

Todas as questões de Ordem ou Procedimento, com respeito a qualquer Assembléia Geral
ou decisão do Lions Clube de Ouvidor, sua diretoria ou quaisquer de suas Comissões, serão
determinadas de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Regras Parlamentares revisadas do
Compêndio “Robert´s Rules of Order”, da Associação Internacional de Lions Clubes.

ARTIGO XVI
DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Todas as disputas que surgirem entre qualquer associado, ou um ex-associado ou associados e o
Clube ou qualquer membro da Diretoria do Clube referente à afiliação ou à interpretação, violação
ou aplicação do Estatuto e Regulamento do Clube, ou à expulsão de qualquer associado do Clube ou

qualquer outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios, serão decididos
através de resolução de disputa.

Qualquer uma das partes da disputa pode apresentar uma solicitação por escrito ao Governador do
Distrito solicitando que a resolução da disputa seja colocada em prática. Dentro de 15 (quinze) dias
do recebimento, o Governador do Distrito deve nomear um Conciliador para ouvir a disputa. O
Conciliador será um Ex-governador de Distrito que seja associado em pleno gozo de seus direitos
de um Clube, o qual não é uma das partes da disputa no Distrito no qual a disputa se originou.
O Conciliador escolhido deve ser aceito por todas as partes. Após ser escolhido, o Conciliador
providenciará uma reunião das partes com o objetivo de conciliar o litígio. A reunião deverá ser
marcada dentro de 30 (trinta) dias da indicação do Conciliador. Se estes esforços de conciliação não
forem bem sucedidos, o Conciliador terá a autoridade para emitir sua decisão referente à disputa, sendo
que esta decisão será final e acatada por todas as partes.

ARTIGO XVII
DAS EMENDAS

Seção 1. PROCEDIMENTO. Poderão ser feitas emendas a este Estatuto, em qualquer Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, com voto de 2/3 (dois terços) dos
associados, com a condição de que a Diretoria tenha discutido previamente os méritos da emenda.

Seção 2. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda será submetida à votação a menos que se tenha
comunicado a todos os associados do Clube, por escrito, pelo menos com duas semanas de
antecedência qual é a emenda proposta e a Assembléia em que a mesma será votada.

ARTIGO XVIII
DO PATRIMÔNIO

Seção 1. CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO. O patrimônio do Lions Clube de Ouvidor é
constituído pelos bens móveis, imóveis, por doações ou por direitos, títulos, numerários e utensílios
que possuir.

Seção 2. AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS. A aquisição e a alienação de bens móveis,
imóveis, por doações ou por direitos, títulos, numerários e utensílios é feita pelo Presidente, mediante a
aprovação em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube.

Seção 3. SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO. O superávit de cada exercício será, obrigatoriamente,
revertido ao patrimônio constituindo um fundo de reserva, com movimentação “ad referendum” de
aprovação em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube.

ARTIGO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção 1. É VEDADO AO CLUBE. É vedado ao Clube contribuir, à custa de seus recursos, para
quaisquer fins que não sejam fixados neste Estatuto.

Seção 2. ADOÇÃO DE UM REGULAMENTO. O Clube poderá adotar um regulamento, no qual se
estabeleçam as normativas para o seu funcionamento, as quais, entretanto, não poderão contrariar as
estabelecidas neste Estatuto, as do Distrito LB-2 e as da Associação Internacional.

Seção 3. DISSOLUÇÃO DO CLUBE. O Lions Clube de Ouvidor poderá ser dissolvido, em qualquer
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, com o voto de 2/3 (dois
terços) dos associados, obedecendo às normas estabelecidas pela Associação Internacional de Lions
Clubes.

Seção 4. DOAÇÃO DE BENS. Em caso de extinção, os bens do Clube serão doados a um Clube
congênere instituído ou a se instituir ou a uma entidade municipal, à escolha dos Associados, segundo
o quorum estabelecido na Seção 5, do Artigo XI.

Seção 5. A NÃO RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS – Os Associados não respondem,
solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Seção 6. CASOS OMISSOS. Os casos Omissos deste Estatuto serão resolvidos em Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, com voto de 2/3 (dois terços) dos
associados.

Seção 7. VIGÊNCIA DO ESTATUTO. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro
em Cartório de Registros Públicos da Cidade de Ouvidor.

 

 

REGULAMENTO



ARTIGO I
PARTIDARISMO POLÍTICO/SECTARISMO RELIGIOSO

Este Clube não apoiará nem recomendará nenhum candidato a cargo político, nem serão discutidos nas
reuniões assuntos de política partidária ou sectarismo religioso.

ARTIGO II
BENEFÍCIOS PESSOAIS

Exceto no que diz respeito à promoção de seu progresso no Leonismo, nenhum Associado deste Clube
poderá servir-se do mesmo para conseguir a realização de suas aspirações pessoais, políticas ou de
outra natureza, nem o Clube em conjunto tomará parte em movimento algum que não esteja de acordo
com os propósitos e objetivos do Clube.

ARTIGO III
SOLICITAÇÃO DE FUNDOS

Durante as reuniões não será permitido a ninguém que não pertença ao Clube solicitar fundos dos
Associados. Qualquer sugestão ou proposta feita em sessão do Clube, que exija despesas para
obrigações que não sejam as regulares do Clube, será encaminhada à Comissão de finanças.

ARTIGO IV
COMISSÕES

Seção 1. COMISSÕES PERMANENTES. As seguintes Comissões Permanentes poderão ser

designadas pelo presidente.

(1) – Comissões administrativas
a) De Freqüência
b) Publicação do Boletim
c) De Estatuto e Regulamentos
d) De Convenção
e) De Informática
f) De Finanças
g) De Instrução Leonística
h) De Associados
i) De Programas
j) De Relações Públicas
k) De Recepção
l) De Preparação de Líderes

(2) – Comissões de atividades:
a) Projeto Permanente “Nascer com Dignidade”
b) Projeto Permanente “Cadeira de Rodas”
c) De Conscientização Acerca de Diabetes
d) De Meio Ambiente
e) De Conservação da Audição e Ajuda aos Surdos.
f) De Programa de Relações Internacionais
g) De Programa de Leo Clubes
h) Serviços de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trânsito
i) Serviços Pro - Educação
j) De Cidadania e Patriotismo
k) De Programa da Visão e Ajuda aos Cegos
l) De Saúde e Bem-estar
m) De Serviços Sociais
n) De Serviços Recreativos
o) De Serviços Públicos
p) De Programa de Intercâmbio Juvenil

Seção 2. COMISSÕES ESPECIAIS. Em certas ocasiões, o Presidente poderá nomear, com a
aprovação da diretoria, tantas Comissões Especiais quantas forem necessárias em sua opinião ou na
opinião da Diretoria.

Seção 3. PRESIDENTE É MEMBRO EX-OFFICIO. O Presidente será membro “ex-officio” de
todas as Comissões.

Seção 4. COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES. Todas as Comissões serão compostas de um
presidente e, obedecendo-se aos dispositivos da Seção 2 acima, do número de membros que o
Presidente do Clube considerar necessário.

Seção 5. RELATÓRIO DA COMISSÃO. Cada Comissão, por intermédio de seu presidente,
apresentará mensalmente um relatório verbal ou escrito à Diretoria.

Seção 6. PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS OU DE ATIVIDADES. Todos os problemas
pertencentes a assuntos administrativos ou de atividades serão encaminhados à comissão
correspondente para estudo e recomendação à Diretoria.

ARTIGO V
DAS EMENDAS

Seção 1. PROCEDIMENTO. Estes regulamentos podem ser alterados, emendados ou revogados em
qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, pelo voto da maioria
dos associados presentes.

Seção 2. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda poderá ser submetida à votação a menos que se
tenha comunicado a todos os Associados do Clube, por escrito, pelo menos com 10 (dez) dias de
antecedência, qual a emenda proposta e a reunião em que a mesma será votada.

ARTIGO VI
SUSPENSÃO DO REGULAMENTO

Qualquer regulamento, exceto os ARTIGOS I e II, poderá ser suspenso em qualquer reunião do Clube,
em que haja quorum, por 2/3 de votos dos Sócios presentes.

ARTIGO VII
DIRETORIA ANO LEONÍSTICO 20011/ 2012.

PRESIDENTE: CL Marion Rosa de Almeida
____________________________________________________________________

VICE-PRESIDENTE: CL Gerciano Horácio da Silva
___________________________________________________________________

SECRETÁRIA: CaL Iês Mara Pereira Caixeta Melo
_____________________________________________________________________

TESOUREIRO: CL Amadeu Pereira de Melo
_____________________________________________________________________

DIRETOR SOCIAL: CL Frederico Lisboa Lôbo
___________________________________________________________________

DIRETOR ANIMADOR: CaL Círia Maria Mesquita
___________________________________________________________________

DIRETOR DE ASSOCIADOS: CL Wilmar Eliseu da Silva
___________________________________________________________________

DIRETORES VOGAIS: CL Helder Cruz Almeida

CL Paulo Sérgio de Melo

CL Álvaro Alves

CaL Maria Mônica Pereira Caixeta Silva

Ouvidor , 10 de agosto de 2011.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO:

CL Helder Cruz Almeida
CaL Giselle Maria Jacob

O conhecimento dos estatutos faz o bom clube.

Os estatutos representam o instrumento que vincula os seus associados ao seu clube, e o seu clube a
Associação Internacional e assegura direitos iguais a todos.

Para o fim de que a Eficiência a justiça e a cortesia possam prevalecer em nossos corpos deliberativos.

Thomas Jefferson

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
300 W 22ND STREET
OAK BROOK , ILLINOIS 60523-8842 - USA

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